Câmbio: como lidar com a iminência da MiFID II

Por Tod Van Name.

7 de agosto de 2017 – Os executivos de câmbio estão preocupados por conta do prazo iminente do regulamento financeiro mais abrangente até o momento – a Diretriz dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (MiFID II).

O cumprimento da MiFID II está a menos de seis meses de distância e os profissionais corporativos e financeiros estão sob pressão para criar ou adquirir a tecnologia para fornecer um nível de detalhe sem paralelo sobre onde, por que e como eles executaram suas negociações.

A missão da MiFID II é benéfica – criando um grau de transparência sem precedentes – para tornar os mercados mais justos, seguros e eficientes. Compreender e aderir a essas regras é muito mais complicado.
Para esclarecer o que é abrangido pela MiFID II e como lidar com isso, a divisão de negócios de negociação eletrônica de FX (câmbio) da Bloomberg realizou recentemente um webinar para explicar o que o regulamento diz, o que ele aborda e como cumpri-lo. A primeira versão da MiFID era voltada exclusivamente aos mercados de ações enquanto a MiFID II aplica-se a “produtos não patrimoniais”, como caixa e produtos derivativos de renda fixa, FX e commodities.

Uma empresa de gerenciamento de ativos (asset management) precisará garantir que sua equipe e sistemas atendam a todos os requisitos da MiFID II. Essas obrigações afetam todos os aspectos do ciclo de vida comercial, incluindo a governança de negócios e produtos, pré-negociação, negociação e pós-negociação. Isso exige uma abordagem muito mais detalhada e sistemática do cumprimento do que regulamentos anteriores.
Os instrumentos financeiros de FX que serão afetados incluem: contratos a termo de moeda com ou sem entrega física (forward e non-deliverable forward), swaps, opções e outros derivativos de câmbio. O mercado de câmbio à vista (FX spot) não é abrangido pela regulamentação, já que não é considerado instrumento financeiro pela ESMA, Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados. Como FX é considerado “ilíquido” não tem requisitos de registros de pré-negociação.

Os requisitos-chave da MiFID II incluem:

Transparência nos relatórios: Empresas precisarão reportar publicamente suas negociações executadas por meio de um Sistema de Publicação Autorizado (APA, na sigla em inglês, de Approved Publication Arrangements).
Relatórios das transações: MiFID II extende os critérios de reporting para todos os instrumentos financeiros negociados na União Europeia, que precisarão ser reportados para Mecanismos de Relatório Autorizados (ARMs, na sigla em inglês) ou pela Autoridade Nacional Competente do local de origem do cliente.
Melhor execução: Sob a MiFID II as firmas de investimento deverão tomar todos as ações suficientes para obter, quando da execução de ordens, os melhores resultados para seus clientes – levando em conta preços, custos, velocidade, probabilidade de execução ou resolução, tamanho, natureza ou qualquer outra consideração relevante. Atualmente, a MiFID somente exige que as firmas tomem atitudes razoáveis para obter os melhores resultados para seus clientes. A diferença significa que firmas devem adotar uma abordagem sistemática e monitorar todas as negociações. A mera realização de testes de amostras pode não ser suficiente.
Manutenção de registros: A MiFID II requer que as firmas mantenham registros extensivos de todas as transações, comunicações, serviços e atividades por 10 anos, de forma a garantir transparência no ciclo de vida da negociação. Este processo servirá para a reconstrução da negociação, caso necessário.

Clientes do Terminal podem acessar MIFI para mais informações.

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