Confusão jurídica é oportunidade para oferta inicial de moedas

Por Camila Russo.

As ofertas iniciais de moedas para criptomoedas são realmente um território sem lei.

Nenhum país elaborou uma legislação específica para esse método popular entre startups para levantar recursos, segundo pesquisa com escritórios de advocacia de 18 jurisdições globais publicada no website da Lex Mundi. A ferramenta de comparação das regulações das chamadas ICOs mostra que países como EUA, Coreia do Sul e Suíça utilizam uma mistura de leis destinadas a títulos, commodities e câmbio.

Sem regulação, há pouca clareza para emissores e investidores a respeito da classificação dos tokens, e as diferentes abordagens para o mecanismo de captação de recursos em jurisdições variadas têm concentrado as emissões nos lugares onde os parlamentares vêm sendo menos restritivos. Está claro que os estatutos existentes se aplicam quando os tokens são classificados como títulos, mas não há leis que se apliquem aos lugares onde eles não recebem essa denominação.

“Como os tokens de blockchain não são uma classe de ativos homogênea — eles podem ter características de títulos, commodities, unidades monetárias ou uma combinação de tudo isso — e afetam mercados que ultrapassam fronteiras nacionais, há uma significativa incerteza e uma necessidade crítica de que especialistas jurídicos ofereçam conselhos inequívocos”, disse Dario de Martino, copresidente do escritório de blockchain da Morrison & Foerster, que contribuiu para o guia.

A Lex Mundi, uma rede de 160 escritórios de advocacia, criou o Guia Global de Vendas de Tokens como recurso para seus integrantes, para os clientes deles, entre os quais estão emissores e investidores em ICO, e para outros participantes do mercado.

Apesar de nenhum país ter dado apoio claro às ICOs, algumas jurisdições são consideradas mais abertas, como a Suíça, onde as vendas de tokens não são reguladas quando os recursos são levantados sem intermediários nem mercados secundários e quando não é exigido reembolso aos investidores, segundo o escritório de advocacia Pestalozzi. Em Cingapura, também considerado um dos países mais amigáveis, a Autoridade Monetária de Cingapura afirmou que os tokens digitais que são moedas virtuais não são reguladas pela legislação vigente, segundo o escritório Rajah & Tann Singapore.

Ao mesmo tempo, não está claro como a Coreia do Sul, único país a proibir diretamente as ICOs, poderá colocar essa proibição em vigor, já que “a base jurídica para proibir ICOs que não envolvem a venda de tokens de títulos ainda não está clara pela lei coreana atual”, afirmou o escritório de advocacia Lee & Ko.

A falta de regulação específica para as ICOs dificulta a emissão e a proibição das vendas de tokens, mas isso pode mudar. Os escritórios de advocacia da maioria das jurisdições pesquisadas para o guia da Lex Mundi afirmaram que os órgãos reguladores criaram comitês e audiências para estudar a questão.

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