Enquanto autoridades reguladoras da União Europeia detalham a Diretiva de Mercados em Instrumentos Financeiros II (MIFID II), gestores de investimentos no mundo todo estão se dando conta de que poderão ser impactados por muitos aspectos dessa regulamentação. Embora MiFID II não se aplique diretamente a gestores de fundos sediados fora da UE, esse arcabouço traz implicações substanciais para firmas de fora da UE com mandato de uma firma da UE para administrar dinheiro, investir junto a um gestor de fundos da UE ou usar uma corretora ou plataforma de negociação sediada na UE para execução.
Nestes casos, gestoras de fora da UE precisam estar cientes de determinadas obrigações de conhecimento de seus clientes, de um regime totalmente diferente de conformidade para pesquisas e de exigências específicas em termos de relato.
Preparando a conversa sobre MiFID II com seus clientes da UE
As perguntas abaixo foram elaboradas para garantir que gestoras de fundos com sede fora da UE saibam o que devem perguntar a seus clientes sediados na UE para melhor lidar com alguns detalhes de MiFID II.
Cenário I: Firma de investimentos da UE investe dólares junto a uma firma de investimentos de fora da UE
1. Você precisa que eu (fundo de fora da UE) obtenha um Identificador de Entidade Legal (LEI)?
2. Um LEI permite que você cumpra quais novas obrigações de MiFID II?
3. Você precisa que nós criemos e compartilhemos nosso “orçamento de pesquisa”?
Cenário II: Gestora de ativos de fora da UE investe euros e libras esterlinas junto a uma firma de investimentos da UE
1. Em vista do novo teste de adequação de MiFID II, quais são as informações minhas necessárias para você estar em conformidade?
2. Você vai me fornecer informações adicionais? (por exemplo, seu orçamento de pesquisa e como você avalia a pesquisa que consome)
3. Você precisa de algo especial de minha parte para “atestar” que eu recebi essas notificações ou que eu forneça “consentimento proativo”?
Cenário III: A mesa de negociação de uma gestora de ativos de fora da UE roteia ordens para uma corretora ou plataforma de negociação da UE para execução
1. É exigido que você obtenha mais informações e identificações de minha parte (a gestora de fundos ou trader de fora da UE)?
2. As regras de separação entre pesquisa e execução exigem que nós alteremos nossa forma de pagar por suas pesquisas ou posso continuar pagando uma taxa combinada, em conformidade com regras de fora da UE?
3. É preciso que eu informe a cada ordem dados como capacidade, indicador de venda a descoberto ou negociação algorítmica?
4. Qual é o relacionamento entre a corretora de fora da UE com a qual registro minhas negociações e a corretora executante da UE? A corretora executante da UE irá relatar meu LEI em seus relatórios de transação?
Obter respostas para essas perguntas fundamentais é o primeiro passo para desenvolver uma estratégia para MiFID II que funcione para todos os envolvidos. Nossos guias “Becoming MiFID II Friendly”, customizados por região, são uma ferramenta essencial e abrangente para gestoras de recursos de fora da UE que estão em busca de respostas para essas e outras questões. Esses guias trazem uma visão geral e aprofundada de como MiFID II vai impactar todos os aspectos do ciclo de vida da negociação (da governança de negócios e produtos a exigências pré e pós-negociação) e ajudam a nortear a conversa com clientes para garantir que a organização lide facilmente com MiFID II.