SFTR: o novo desafio regulatório do mercado financeiro na União Europeia

Por Joe McHale, especialista em Assuntos Regulatórios da Bloomberg na região EMEA.

O mercado financeiro começou a contagem regressiva para a entrada em vigor das mudanças mais importantes desde o início da Diretiva de Mercados em Instrumentos Financeiros da União Europeia (MiFID II), em janeiro de 2018. O reporte sob o Regulamento de Transações com Financiamento de Valores Mobiliários (SFTR) começará em abril de 2020, após a finalização de exigências detalhadas de implementação. As regras visam aumentar a transparência de transações com empréstimo de instrumentos financeiros e acordos de recompra (repos) e a visibilidade dos riscos associados a arranjos que envolvem colateral.

Quer saber como se enquadrar no SFTR?
Conecte-se com um de nossos especialistas

Embora os padrões de reporte tenham sido publicados primeiramente pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) em março de 2017, a Comissão Europeia demorou mais de um ano para informar o órgão sediado em Paris que daria seu endosso somente após algumas alterações. Quando a ESMA recusou, a questão atrasou ainda mais, uma vez que a própria comissão modificou formalmente as exigências de uma versão preliminar do documento. Por fim, os padrões técnicos foram publicados no diário oficial da União Europeia, iniciando a contagem regressiva para a adoção escalonada, começando com bancos e firmas de investimento em 11 de abril de 2020. Agora, as organizações precisam acelerar seus projetos de compliance.

Depois da crise financeira, autoridades reguladoras passaram a temer que o mesmo colateral fosse usado diversas vezes em cadeias de transações, multiplicando a alavancagem e diminuindo a possibilidade de confiar nesse colateral em momentos de estresse financeiro. As autoridades também temiam que os fornecedores de colateral talvez não compreendessem os riscos desses acordos e os riscos incorridos ao permitir que o colateral fosse reutilizado.

Sob as novas regras, instituições que entram em transações com colateral — como acordos de recompra, empréstimos de commodities, empréstimos de margem e swaps de taxa de retorno total — precisam se enquadrar no SFTR. Instituições financeiras e posteriormente as não financeiras precisarão relatar essas operações a repositórios aprovados de transações.

Não se trata de um nicho de mercado. O último levantamento da Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA) concluiu que o mercado de acordos de recompra na Europa movimentava EUR 7,739 trilhões, vindo de EUR 7,351 trilhões na pesquisa realizada em junho de 2018.

SFTR não apenas ampliará as exigências de reporte, mas impactará diretamente a gestão e negociação de colateral. O colateral não será completamente fungível — se é que foi algum dia. E isso terá implicações práticas em termos de negociações e processos.

Alguns elementos de SFTR já estão em vigor. Fornecedores de colateral precisam ser informados dos riscos envolvidos em sua reutilização. Por exemplo, quando um ativo ‘comprometido’ é usado (quando a contraparte empresta o colateral, mas mantém propriedade do mesmo), agora é preciso dar consentimento explícito se a parte recebedora pretende usar o colateral em outra transação com um terceiro. Também estão em vigor exigências que aumentam as obrigações de prestação de contas pelos fundos – como gestoras de fundos de investimento coletivo (UCITS) e fundos de investimentos alternativos – quanto ao uso de financiamentos de valores mobiliários, com envio de relatórios periódicos a investidores.

Sua organização está preparada para as regras de reporte?

O reporte de financiamentos de valores mobiliários aos repositórios procederá segundo um cronograma escalonado, entrando em vigor nas seguintes datas: 11 de abril de 2020 para bancos e firmas de investimento; 11 de julho de 2020 para contrapartes centrais e depósitos centrais de valores mobiliários; 11 de outubro de 2020 para seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimentos alternativos e fundos de investimento coletivo; 11 de janeiro de 2021 para contrapartes não financeiras.

A esta altura, já deve haver amplo conhecimento das exigências. Os pontos estavam disponíveis na forma de esboço há mais de dois anos e muitas das regras foram copiadas – literalmente, em alguns casos – do Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR), que exige reporte de todos os derivativos a repositórios de transações.

Assim como no EMIR, o reporte duplo se aplica — ou seja, se ambas as contrapartes têm sede na UE, o SFTR exige que ambas façam reporte aos repositórios de transações até o fechamento do pregão do próximo dia útil. Os desafios desse processo sob EMIR – incluindo conciliação de transações apesar da ausência de identificadores individuais de produto – levaram alguns no mercado a esperar padrões mais simples de reporte para transações de financiamento de valores mobiliários. No entanto, autoridades europeias adotaram o entendimento de que os problemas de correspondência eram gerados pelas falhas de compliance e reporte das organizações — e que o mercado deveria melhorar esses padrões gerais em vez de esperar que fossem flexibilizados.

Muitas instituições podem aproveitar ao máximo a alavancagem operacional empregando soluções desenvolvidas para EMIR e MiFID II. Desta forma, a infraestrutura adicional pode ser uma evolução e não uma revolução. Como ocorre frequentemente diante de regulamentos cada vez mais rígidos, as organizações se beneficiam do uso de sistemas unificados de reporte em tempo real.

De olho em problemas extraterritoriais

Ainda que SFTR seja parte de um compromisso global com a maior transparência no mercado de transações que envolvem financiamento de valores mobiliários, a abordagem europeia continua sendo relativamente prescritiva, pelo menos até o momento. Não se sabe se jurisdições dos EUA ou Ásia irão considerar a rota de reporte dessas transações a repositórios dedicados.

Isso cria questões extraterritoriais para contrapartes com sede na Europa e pode impactar as práticas e os fluxos do mercado. Por exemplo, SFTR exige que entidades que operam na UE façam reporte de todas as transações que envolvem financiamento de valores mobiliários junto a bancos centrais fora da UE, de modo que autoridades europeias tenham visibilidade de transações potencialmente sensíveis – como acordos de recompra – que fazem parte da política monetária de uma nação soberana. Ainda não está claro se isso influencia como os bancos centrais escolhem contrapartes.

O próximo passo esperado é a divulgação pela ESMA de diretrizes adicionais para ajudar o mercado a preparar formulários de perguntas e respostas e instruções de reporte, como divulgou antes de MiFID II.

Agende uma demo.